REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ABASTECEU, MARCOU, GANHOU”
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. (“ALE COMBUSTÍVEIS”)
Rua Gomes de Carvalho, 1.306 – Vila Olímpia
São Paulo/SP - CEP 04547-005
CNPJ nº 23.314.594/0011-82
MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
Certificado de Autorização SRE/MF nº 05.028935/2023
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - A promoção intitulada “ABASTECEU, MARCOU, GANHOU” será realizada
pela ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, na qualidade de “Promotora” e
patrocinadora oficial do time de futebol Corinthians, sendo válida nos Estados
de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás, onde se localizam os Postos ALE
participantes.
1.2 - O período de participação será compreendido em duas etapas a saber:
1.2.1 - Para compra de produtos participantes nos Postos ALE
participantes: período compreendido entre os dias 15 de agosto e
31 de outubro de 2023 (horário oficial de Brasília).
1.2.2 - Para cadastro dos dados pessoais e de compra no site da
Promoção: período compreendido entre os dias 15 de agosto e 05
de novembro de 2023 (horário oficial de Brasília).
1.3 - Esta promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas, maiores de 18
(dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas no território nacional
e que cumpram todas as condições de participação – “Participantes”.
1.4 - São participantes todos os produtos e serviços comercializados nos
Postos ALE participantes da promoção – “Produtos Participantes”.
1.4.1 - Não serão considerados para fins de participação, as compras
realizadas nas lojas de conveniência.
1.4.2 - Os postos participantes estarão listados no hotsite da promoção e
identificados com material de divulgação desta promoção – “Postos ALE
participantes”.
1.5 - Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos os
comprovantes fiscais de compra (cupom/nota fiscal) de Produtos Participantes
emitidos por um dos Postos ALE participantes, dentro do período de compra
(item 1.2.1).
1.6 - A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o
consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro
completo dos seus dados pessoais e dos respectivos comprovantes fiscais de
compra no site www.abasteceumarcouganhou.com.br – “Site da Promoção”,
dentro do período de participação previsto acima.
1.7 - As dúvidas acerca da participação nesta promoção poderão ser esclarecidas
por meio do e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com, do Fale
Conosco disponível no site da promoção ou do telefone 0800 5911844 , de
segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das
09h às 17h.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para participar, basta que o consumidor adquira Produtos Participantes
no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais), no mesmo cupom/nota
fiscal, entre os dias 15/08 e 31/10/2023, em um Posto ALE
participante e realize o seu cadastro no site
www.abasteceumarcouganhou.com.br.
2.1.1 - Caberá ao consumidor exigir o cupom fiscal após a aquisição e
guardá-lo até a data de término desta promoção.
2.2 - Um comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao
participante o direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora,
a um brinde, após cadastro no site.
2.2.1 - Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de
compra contenha múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) em Produtos
Participantes, o Participante terá direito a apenas 1 (uma) chance de
participar do desafio virtual.
2.2.1.1 - Desta forma, cada Participante poderá receber 1 (uma)
chance para participar do desafio virtual, por
comprovante fiscal cadastrado.
2.2.2 - Haverá limite de cadastro de: (i) até 50 (cinquenta)
comprovantes fiscais de compra por CPF, durante todo o
período promocional e (ii) até 3 (três) comprovantes fiscais de
compra emitidos por um ou mais Posto ALE participantes, numa
mesma data, por CPF cadastrado.
2.2.2.1 - Exemplo: O Participante efetua 5 (cinco) compras elegíveis
num mesmo dia. Independentemente de as compras terem
sido (a) realizadas em Postos ALE diferentes e (b) de
produtos/serviços iguais ou diferentes, somente será aceito,
pelo sistema, o cadastro de 3 (três) comprovantes emitidos
num mesmo dia, sendo os demais desconsiderados para
quaisquer fins desta promoção.
2.2.3 - Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i)
produtos de outras marcas ou adquiridos nas lojas de conveniência;
(ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$50,00
(cinquenta reais) em produtos participantes; e (iii) compras realizadas
em qualquer outro estabelecimento que não sejam os Postos ALE
participantes.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3 - Para se cadastrar na promoção, de posse do cupom fiscal, o consumidor deverá
acessar o site www.abasteceumarcouganhou.com.br até 05/11/2023 e
informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de
nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) telefone com DDD
(preferencialmente celular), (e) endereço de e-mail válido e ativo e (f)
endereço completo. Ainda, deverá (f) criar uma senha para acessar a sua
conta no hotsite da promoção.
2.3.1 - O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
2.3.2 - Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que
não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo
o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação.
Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da
titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita
Federal.
2.4 - Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a
adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão).
Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar
seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de
controle da distribuição dos brindes, visando analisar as participações havidas
nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhálos, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar
esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou
contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp;
eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e
prestar contas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda
- SRE/MF.
2.4.1 - A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não
preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do
cadastro e a participação na Promoção.
2.4.2 - O consumidor que não concordar com os termos e condições
estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta
promoção.
2.5 - O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que
a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de
serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail,
SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6 - Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o
período da promoção.
B. CADASTRO DOS DADOS DO CUPOM FISCAL
2.7 - Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes
no cupom fiscal: (a) o CNPJ do Posto ALE participante emitente, (b) o número
do cupom fiscal, (c) a data da compra; (d) os Produtos participantes
adquiridos, e (e) o valor total do cupom fiscal.
2.7.1 - Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de
inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF.
Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante
fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado,
obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
2.7.2 - Após, deverá enviar uma foto legível do respectivo cupom fiscal, na
extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois
megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados
cadastrados, assim como a data da compra.
2.7.3 - O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que
cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único
consumidor e uma única vez.
2.7.4 - Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não
será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação.
Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as
informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de
finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no
preenchimento, o participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.5 - O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de
compras originais cadastrados nesta promoção, sendo certo que a
Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo,
a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de
desclassificação.
2.8 - Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta
promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de
confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.9 - Será de responsabilidade exclusiva do participante: (i) a inserção e a
manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii)
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do
telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de
problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que
possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e
notificações enviadas pela Promotora.
2.10 - A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por
motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail,
destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de
segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no
cadastramento.
2.11 - Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção
no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o
consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar
novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.
2.12 - Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito
de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção,
comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das
atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3 - PROCESSO DE CONTEMPLAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1 - Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, o consumidor
participante receberá imediatamente uma chance de participar do desafio
virtual e concorrer, na hora, a um brinde.
3.2 - O desafio virtual consiste numa animação com a imagem de um goleiro, em
que o participante precisará interagir com esse goleiro. Ao interagir, o
participante visualizará uma mensagem na tela, informando se foi ou não
contemplado com um dos brindes. Abaixo a reprodução, a título de exemplo,
das possibilidades de mensagem:
3.2.1 - No desafio, o Participante faz o gol: “Parabéns! Você é o possível
ganhador de................. Sujeito à análise dos dados cadastrais para
validação da contemplação. Aguarde nosso contato por e-mail e/ou
telefone.”
3.2.2 - No desafio, o Participante não faz o gol: "Que pena! Não foi desta
vez.”.
3.2.2.1 - O desafio é apenas uma forma lúdica de demonstrar ao
Participante se foi ou não contemplado com um dos
brindes, sendo a distribuição destes realizada,
exclusivamente, por horário determinado programado no
sistema da promoção (item 3.4).
3.2.2.2 - Em caso de desclassificação do potencial contemplado de
um determinado horário, um consumidor que não havia
sido contemplado poderá receber uma mensagem para que
apresente a documentação e se torne um contemplado,
aplicando-se a regra prevista no item 3.3. deste
Regulamento.
3.3 - Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) brinde
de cada tipo ofertado nesta promoção (camiseta, boné e par de
ingressos), aplicando-se, quando necessário, a regra do item 3.5.
3.4 - De acordo com o fluxo de participações esperadas, os brindes oferecidos nesta
Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre
as 0h e as 23h59 de cada dia, conforme tabela previamente formulada pela
Promotora e inserida no sistema de distribuição de prêmios para que este o
faça de maneira automática.
3.5 - Na hipótese de não haver participante cadastrado no horário determinado ou
em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador
o titular da participação cadastrada no horário imediatamente
subsequente, até que haja uma participação válida no dia.
3.6 - Os participantes contemplados serão considerados como potenciais
ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela
Promotora, por meio da gerenciadora contratada, a agência TLC MARKETING
WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA.
3.7 - Assim, após a indicação de contemplação no site, será enviado um e-mail, pela
Gerenciadora, aos potenciais contemplados, solicitando a documentação para
validar o cadastro dos dados pessoais (RG e CPF ou carteira de motorista) e
dos comprovantes fiscais de compras (todos os cadastrados) que deverão ser
fornecidos, em resposta ao e-mail recebido, no prazo de 72h (setenta e duas
horas) do contato.
3.7.1 - Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou
desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o
consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por
inobservância das regras de participação ora estabelecidas.
3.8 - Os ganhadores serão validados em até 5 (cinco) dias úteis pela Promotora
e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail e/ou
telefone, de acordo com os dados constantes em seu cadastro.
3.9 - É dever de todos os participantes guardarem seus cupons fiscais até o término
da promoção, pois, havendo desclassificação, um participante até então não
contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e deverá fazer prova
da sua participação.
4 - BRINDES
4.1 - Nesta promoção serão disponibilizados 750 (setecentos e cinquenta)
brindes, que consistem em:
4.1.1 - 48 (quarenta e oito) pares de ingressos para jogos de futebol do
Corinthians no Campeonato Brasileirão, na Neo Química Arena,
arquibancada Oeste, que ocorrerão entre os dias 26/8 e 29/11, de
2023, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada par e total
de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais);
4.1.1.1 - A partida a que cada contemplado fará jus será
determinada, exclusivamente, pela Promotora, a partir da
data de contemplação, não cabendo qualquer tipo de escolha,
reclamação e/ou questionamento por parte do contemplado.
Todas as informações serão prestadas no ato da
contemplação.
4.1.1.2 - As datas das partidas poderão sofrer alterações em
decorrência do andamento dos jogos e/ou por parte da
sociedade organização do Brasileirão.
4.1.2 - 602 (seiscentos e dois) bonés com o símbolo do Corinthians, no valor
unitário de R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
e total de R$ 15.314,88 (quinze mil, trezentos e quatorze reais e
oitenta e oito centavos); e
4.1.3 - 100 (cem) camisetas oficiais do Corinthians, modelo torcedor
uniforme principal, tamanho G, masculina, no valor unitário de R$
270,00 (duzentos e setenta reais) e total de R$ 27.000,00 (vinte e
sete mil reais).
4.2 - Os brindes totalizam o valor de R$ 49.994,88 (quarenta e nove mil, novecentos
e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
4.3 - Os brindes são pessoais e intransferíveis, sendo vinculados ao número de
inscrição no CPF dos consumidores contemplados e não poderão ser convertidos
em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço.
5 - PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES
5.1 - Após a validação da contemplação pela Promotora, os brindes serão entregues
aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta)
dias, no endereço informado no cadastro.
5.2 - Será de responsabilidade de cada contemplado o acompanhamento do status
do recebimento do brinde e eventuais comunicações encaminhadas ao e-mail
informado no cadastro. Da mesma forma, é de responsabilidade exclusiva do
contemplado conferir o perfeito estado do brinde recebido, nada podendo
pleitear em momento posterior.
5.3 - Os participantes que forem contemplados com 1 (um) par de ingressos
serão os únicos responsáveis pela escolha de seus acompanhantes, e
pela verificação da classificação etária dos jogos.
5.3.1 - Caso algum contemplado decida por não levar um acompanhante não
fará jus a qualquer reembolso ou indenização e, ainda, não poderá
vender o ingresso.
5.3.2 - É responsabilidade exclusiva de cada ganhador e de seu (sua)
acompanhante arcar com despesas relativas a transporte, alimentação
e qualquer outra que não esteja expressamente prevista neste
Regulamento.
5.3.3 - Os contemplados e seus acompanhantes serão os únicos responsáveis
pelos atos que vierem a causar ou serem vítimas durante a realização
dos jogos.
5.4 - Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o brinde
retornará ao estoque.
5.5 - A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos brindes,
mediante envio destes.
5.6 - Em caso de sobra de brindes, o valor destes será recolhido, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
6 - EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
6.1 - A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias
antes do início da promoção por meio de documento que ficará disponível
na sede da Gerenciadora- TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA
LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86,
Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será enviado à SRE/MF, quando da prestação de contas.
6.2 - Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas
imagens ilustrativas serão divulgadas no site
www.abasteceumarcouganhou.com.br , redes sociais e nos materiais de
divulgação desta Promoção nos Postos ALE participantes, a critério da
Promotora.
7 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1 - A divulgação desta promoção será feita por meio de Redes Sociais, em especial
Instagram, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays
diversos, materiais nos Postos ALE, bem como de outros meios que a
Promotora julgar necessário.
7.2 - O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado
de Autorização SRE/MF estará disponível no
www.abasteceumarcouganhou.com.br durante todo o período de vigência da
promoção, ficando dispensada a Promotora da aposição deste nos materiais
de divulgação.
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1 - Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem
qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada
por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a
obtenção irregular de cupons fiscais e/ou brindes; que utilize meios escusos,
como mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou, ainda, que
atente contra os objetivos desta promoção; e/ou que não cumpra quaisquer
das condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando,
aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição
no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor
participante cadastrado na promoção; (b) com dados cadastrais incorretos,
incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais
de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra
mais de uma vez; (d) com envio de imagens/documentos que não condizem
com os comprovantes fiscais de compras do(s) Produto(s) Participante(s)
adquirido(s) nos Posto ALE participantes; (e) em que não haja a efetiva
confirmação das condições exigidas e/ou que se tenha conhecimento de que
compra foi cancelada ou estornada, independentemente do motivo; (f) pelos
impedidos de participar; e (g) em que não se verifique a veracidade, correção
ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação,
incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste
Regulamento.
8.2 - Será desclassificado, também, o consumidor contemplado que não apresentar
os documentos solicitados pela Promotora para fins de validação da
participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de
regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato
efetivo. Nesta ocasião o brinde retornará ao estoque, para que seja distribuído
a outro consumidor cuja participação atenda às condições ora estabelecidas
nos termos do item 3.5.
8.3 - Não serão válidos para fins de participação na promoção os
comprovantes fiscais de compras: (a) com data de emissão que não
corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio
que não seja o site da promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos
manualmente ou fora do horário de funcionamento do Posto ALE participante
emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios
de adulteração; (d) emitidos pelas Lojas de conveniência; (e) com indicação
de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que seja impossível verificar
a sua autenticidade mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como,
mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (g) emitidos
por outros estabelecimentos comerciais; (h) emitidos em contingência e/ou
pendentes de autorização do respectivo órgão governamental; e/ou (i)
emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a),
ascendentes ou descendentes, frentista do estabelecimento emissor.
8.3.1 - Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor
Participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o
upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por
mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não
seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual
(SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que
de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à
veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado,
não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será
considerada contrária às regras deste Regulamento.
8.4 - É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como
práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta
promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata
do participante. Da mesma forma, o participante será prontamente
desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a
formação de grupos para participação na promoção através de
compras fictícias, como: (a) vários consumidores participantes que
informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou
dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais
de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo
Posto; e (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brindes
nesta promoção.
8.5 - Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas
que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores,
prepostos, empregados, terceirizados, representantes da agência
gerenciadora TLC Marketing e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária. Todos aqui mencionados, quando
identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem,
violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão
desclassificados e não terão direito à premiação.
8.6 - Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais
de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por
Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação
de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada,
até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal
comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do
respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa
básica de participação que é a aquisição de produtos participantes,
como consumidor final.
8.6.1 - Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção:
(i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes
envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s),
para fins de participação na promoção e/ou de direito ao brinde; e (ii)
a participação não validada será desconsiderada, sendo cancelado o
cadastro.
8.6.2 - Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos
Participantes envolvidos, será considerado válido, então, o primeiro
cadastro realizado.
8.7 - Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento
do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente,
a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a
Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
8.8 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes
da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial
ganhador, o consumidor será excluído da promoção e perderá o direito ao
brinde, sendo aplicada a Regra do item 3.5, quando for o caso.
8.9 - A Promotora poderá determinar a desclassificação de participantes que
cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas
de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade
comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas
a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de
excluir o consumidor participante da promoção, assim como, por meio de uma
Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos
omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas
decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10 - Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de
participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em
caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação
previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de
fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.11 - Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão
consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
9 - TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 - Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere os termos do
presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus
dados para as finalidades descrita no item 2.4 e conforme o aceite, nos termos
do item 2.5.
9.2 - A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com
terceiros a qualquer outro título.
9.3 - Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela
Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da
promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do
brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a
presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF,
órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e
fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o
tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução
e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018).
9.4 - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da
privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5 - Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado
e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou
mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.6 - As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a
informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que
tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua
revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste
Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por
órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes,
somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente
obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das
obrigações previstas neste Regulamento.
9.7 - Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como
consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora,
para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados
da data de término da promoção (sem que haja, no entanto, obrigação da
Promotora neste sentido).
9.8 - Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao
consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie
solicitação ao e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com. O
consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de
informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da
Promotora enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar
recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as
mensagens que lhe forem encaminhadas.
9.8.1 - Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão
a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do
consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins
específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha
recebido o brinde, não fará jus a este.
9.8.2 - A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais
como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral
(exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da promoção por
meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais
deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor
venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue
com base nos dados de identificação e localização constantes no
cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de
dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.9 - Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de
cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial,
(a) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados do término da promoção e (b) os dados dos demais participantes,
inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão
ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o
recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da
presente promoção emitido pela SRE/MF. Findo os prazos ora estipulados, os
dados poderão ser eliminados pela Promotora, conforme o caso.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer
ônus aos contemplados.
10.2 Todo o contato com os consumidores participantes será realizado pela agência
contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na
qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA
LTDA., qualificada no item 6.1.
10.3 - Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra
obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus
respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física
ou jurídica diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade
que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta
promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
10.4 - O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção
e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão,
do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea
da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais
não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou
qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não
garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de
qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de
acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de
material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes
eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos
consumidores.
10.4.1 - Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais
cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou,
ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de
energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de
caso fortuito ou força maior.
10.4.2 - Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos
ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor
participante.
10.5 - Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com cada Posto
ALE participante, não tendo a Promotora ingerência sobre estes.
10.6 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores
participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por
representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser
submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas
ao PROCON regional.
10.7 - Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada
à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022,
por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
10.8 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).