Compre a partir de R$ 50,00 nos postos ALE*, durante o período de 15/08/2023 a 31/10/2023 e peça o cupom fiscal.
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ABASTECEU, MARCOU, GANHOU”
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. (“ALE COMBUSTÍVEIS”)
Rua Gomes de Carvalho, 1.306 – Vila Olímpia
São Paulo/SP - CEP 04547-005
CNPJ nº 23.314.594/0011-82
MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
Certificado de Autorização SRE/MF nº 05.028935/2023
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - A promoção intitulada “ABASTECEU, MARCOU, GANHOU” será realizada pela ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, na qualidade de “Promotora” e patrocinadora oficial do time de futebol Corinthians, sendo válida nos Estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás, onde se localizam os Postos ALE participantes.
1.2 - O período de participação será compreendido em duas etapas a saber:
1.2.1 - Para compra de produtos participantes nos Postos ALE participantes: período compreendido entre os dias 15 de agosto e 31 de outubro de 2023 (horário oficial de Brasília).
1.2.2 - Para cadastro dos dados pessoais e de compra no site da Promoção: período compreendido entre os dias 15 de agosto e 05 de novembro de 2023 (horário oficial de Brasília).
1.3 - Esta promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas no território nacional e que cumpram todas as condições de participação – “Participantes”.
1.4 - São participantes todos os produtos e serviços comercializados nos Postos ALE participantes da promoção – “Produtos Participantes”.
1.4.1 - Não serão considerados para fins de participação, as compras realizadas nas lojas de conveniência.
1.4.2 - Os postos participantes estarão listados no hotsite da promoção e identificados com material de divulgação desta promoção – “Postos ALE participantes”.
1.5 - Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compra (cupom/nota fiscal) de Produtos Participantes emitidos por um dos Postos ALE participantes, dentro do período de compra (item 1.2.1).
1.6 - A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e dos respectivos comprovantes fiscais de compra no site www.abasteceumarcouganhou.com.br – “Site da Promoção”, dentro do período de participação previsto acima.
1.7 - As dúvidas acerca da participação nesta promoção poderão ser esclarecidas por meio do e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com, do Fale Conosco disponível no site da promoção ou do telefone 0800 5911844 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para participar, basta que o consumidor adquira Produtos Participantes no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais), no mesmo cupom/nota fiscal, entre os dias 15/08 e 31/10/2023, em um Posto ALE participante e realize o seu cadastro no site www.abasteceumarcouganhou.com.br.
2.1.1 - Caberá ao consumidor exigir o cupom fiscal após a aquisição e guardá-lo até a data de término desta promoção.
2.2 - Um comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao participante o direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um brinde, após cadastro no site.
2.2.1 - Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) em Produtos Participantes, o Participante terá direito a apenas 1 (uma) chance de participar do desafio virtual.
2.2.1.1 - Desta forma, cada Participante poderá receber 1 (uma) chance para participar do desafio virtual, por comprovante fiscal cadastrado.
2.2.2 - Haverá limite de cadastro de: (i) até 50 (cinquenta) comprovantes fiscais de compra por CPF, durante todo o período promocional e (ii) até 3 (três) comprovantes fiscais de compra emitidos por um ou mais Posto ALE participantes, numa mesma data, por CPF cadastrado.
2.2.2.1 - Exemplo: O Participante efetua 5 (cinco) compras elegíveis num mesmo dia. Independentemente de as compras terem sido (a) realizadas em Postos ALE diferentes e (b) de produtos/serviços iguais ou diferentes, somente será aceito, pelo sistema, o cadastro de 3 (três) comprovantes emitidos num mesmo dia, sendo os demais desconsiderados para quaisquer fins desta promoção.
2.2.3 - Não serão computadas para fins de participação nesta promoção: (i) produtos de outras marcas ou adquiridos nas lojas de conveniência; (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$50,00 (cinquenta reais) em produtos participantes; e (iii) compras realizadas em qualquer outro estabelecimento que não sejam os Postos ALE participantes.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3 - Para se cadastrar na promoção, de posse do cupom fiscal, o consumidor deverá acessar o site www.abasteceumarcouganhou.com.br até 05/11/2023 e informar os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) telefone com DDD (preferencialmente celular), (e) endereço de e-mail válido e ativo e (f) endereço completo. Ainda, deverá (f) criar uma senha para acessar a sua conta no hotsite da promoção.
2.3.1 - O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
2.3.2 - Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.4 - Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos brindes, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhálos, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF.
2.4.1 - A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
2.4.2 - O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.
2.5 - O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6 - Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da promoção.
B. CADASTRO DOS DADOS DO CUPOM FISCAL
2.7 - Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no cupom fiscal: (a) o CNPJ do Posto ALE participante emitente, (b) o número do cupom fiscal, (c) a data da compra; (d) os Produtos participantes adquiridos, e (e) o valor total do cupom fiscal.
2.7.1 - Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
2.7.2 - Após, deverá enviar uma foto legível do respectivo cupom fiscal, na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados cadastrados, assim como a data da compra.
2.7.3 - O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado por um único consumidor e uma única vez.
2.7.4 - Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.5 - O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação.
2.8 - Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.9 - Será de responsabilidade exclusiva do participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
2.10 - A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
2.11 - Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.
2.12 - Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3 - PROCESSO DE CONTEMPLAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1 - Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, o consumidor participante receberá imediatamente uma chance de participar do desafio virtual e concorrer, na hora, a um brinde.
3.2 - O desafio virtual consiste numa animação com a imagem de um goleiro, em que o participante precisará interagir com esse goleiro. Ao interagir, o participante visualizará uma mensagem na tela, informando se foi ou não contemplado com um dos brindes. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de mensagem:
3.2.1 - No desafio, o Participante faz o gol: “Parabéns! Você é o possível ganhador de................. Sujeito à análise dos dados cadastrais para validação da contemplação. Aguarde nosso contato por e-mail e/ou telefone.”
3.2.2 - No desafio, o Participante não faz o gol: "Que pena! Não foi desta vez.”.
3.2.2.1 - O desafio é apenas uma forma lúdica de demonstrar ao Participante se foi ou não contemplado com um dos brindes, sendo a distribuição destes realizada, exclusivamente, por horário determinado programado no sistema da promoção (item 3.4).
3.2.2.2 - Em caso de desclassificação do potencial contemplado de um determinado horário, um consumidor que não havia sido contemplado poderá receber uma mensagem para que apresente a documentação e se torne um contemplado, aplicando-se a regra prevista no item 3.3. deste Regulamento.
3.3 - Cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 (um) brinde de cada tipo ofertado nesta promoção (camiseta, boné e par de ingressos), aplicando-se, quando necessário, a regra do item 3.5.
3.4 - De acordo com o fluxo de participações esperadas, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre as 0h e as 23h59 de cada dia, conforme tabela previamente formulada pela Promotora e inserida no sistema de distribuição de prêmios para que este o faça de maneira automática.
3.5 - Na hipótese de não haver participante cadastrado no horário determinado ou em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador o titular da participação cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia.
3.6 - Os participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela Promotora, por meio da gerenciadora contratada, a agência TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA.
3.7 - Assim, após a indicação de contemplação no site, será enviado um e-mail, pela Gerenciadora, aos potenciais contemplados, solicitando a documentação para validar o cadastro dos dados pessoais (RG e CPF ou carteira de motorista) e dos comprovantes fiscais de compras (todos os cadastrados) que deverão ser fornecidos, em resposta ao e-mail recebido, no prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato.
3.7.1 - Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas.
3.8 - Os ganhadores serão validados em até 5 (cinco) dias úteis pela Promotora e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados constantes em seu cadastro.
3.9 - É dever de todos os participantes guardarem seus cupons fiscais até o término da promoção, pois, havendo desclassificação, um participante até então não contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e deverá fazer prova da sua participação.
4 - BRINDES
4.1 - Nesta promoção serão disponibilizados 750 (setecentos e cinquenta) brindes, que consistem em:
4.1.1 - 48 (quarenta e oito) pares de ingressos para jogos de futebol do Corinthians no Campeonato Brasileirão, na Neo Química Arena, arquibancada Oeste, que ocorrerão entre os dias 26/8 e 29/11, de 2023, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada par e total de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais);
4.1.1.1 - A partida a que cada contemplado fará jus será determinada, exclusivamente, pela Promotora, a partir da data de contemplação, não cabendo qualquer tipo de escolha, reclamação e/ou questionamento por parte do contemplado. Todas as informações serão prestadas no ato da contemplação.
4.1.1.2 - As datas das partidas poderão sofrer alterações em decorrência do andamento dos jogos e/ou por parte da sociedade organização do Brasileirão.
4.1.2 - 602 (seiscentos e dois) bonés com o símbolo do Corinthians, no valor unitário de R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e total de R$ 15.314,88 (quinze mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos); e
4.1.3 - 100 (cem) camisetas oficiais do Corinthians, modelo torcedor uniforme principal, tamanho G, masculina, no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) e total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
4.2 - Os brindes totalizam o valor de R$ 49.994,88 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
4.3 - Os brindes são pessoais e intransferíveis, sendo vinculados ao número de inscrição no CPF dos consumidores contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço.
5 - PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS BRINDES
5.1 - Após a validação da contemplação pela Promotora, os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, no endereço informado no cadastro.
5.2 - Será de responsabilidade de cada contemplado o acompanhamento do status do recebimento do brinde e eventuais comunicações encaminhadas ao e-mail informado no cadastro. Da mesma forma, é de responsabilidade exclusiva do contemplado conferir o perfeito estado do brinde recebido, nada podendo pleitear em momento posterior.
5.3 - Os participantes que forem contemplados com 1 (um) par de ingressos serão os únicos responsáveis pela escolha de seus acompanhantes, e pela verificação da classificação etária dos jogos.
5.3.1 - Caso algum contemplado decida por não levar um acompanhante não fará jus a qualquer reembolso ou indenização e, ainda, não poderá vender o ingresso.
5.3.2 - É responsabilidade exclusiva de cada ganhador e de seu (sua) acompanhante arcar com despesas relativas a transporte, alimentação e qualquer outra que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
5.3.3 - Os contemplados e seus acompanhantes serão os únicos responsáveis pelos atos que vierem a causar ou serem vítimas durante a realização dos jogos.
5.4 - Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o brinde retornará ao estoque.
5.5 - A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos brindes, mediante envio destes.
5.6 - Em caso de sobra de brindes, o valor destes será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
6 - EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
6.1 - A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da promoção por meio de documento que ficará disponível na sede da Gerenciadora- TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SRE/MF, quando da prestação de contas.
6.2 - Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas imagens ilustrativas serão divulgadas no site www.abasteceumarcouganhou.com.br , redes sociais e nos materiais de divulgação desta Promoção nos Postos ALE participantes, a critério da Promotora.
7 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1 - A divulgação desta promoção será feita por meio de Redes Sociais, em especial Instagram, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, materiais nos Postos ALE, bem como de outros meios que a Promotora julgar necessário.
7.2 - O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SRE/MF estará disponível no www.abasteceumarcouganhou.com.br durante todo o período de vigência da promoção, ficando dispensada a Promotora da aposição deste nos materiais de divulgação.
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1 - Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de cupons fiscais e/ou brindes; que utilize meios escusos, como mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou, ainda, que atente contra os objetivos desta promoção; e/ou que não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (a) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (b) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (c) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (d) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras do(s) Produto(s) Participante(s) adquirido(s) nos Posto ALE participantes; (e) em que não haja a efetiva confirmação das condições exigidas e/ou que se tenha conhecimento de que compra foi cancelada ou estornada, independentemente do motivo; (f) pelos impedidos de participar; e (g) em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
8.2 - Será desclassificado, também, o consumidor contemplado que não apresentar os documentos solicitados pela Promotora para fins de validação da participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo. Nesta ocasião o brinde retornará ao estoque, para que seja distribuído a outro consumidor cuja participação atenda às condições ora estabelecidas nos termos do item 3.5.
8.3 - Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras: (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site da promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do Posto ALE participante emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) emitidos pelas Lojas de conveniência; (e) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (f) que seja impossível verificar a sua autenticidade mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (g) emitidos por outros estabelecimentos comerciais; (h) emitidos em contingência e/ou pendentes de autorização do respectivo órgão governamental; e/ou (i) emitidos e/ou cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, frentista do estabelecimento emissor.
8.3.1 - Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que, durante o prazo da promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
8.4 - É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante. Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (a) vários consumidores participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone e/ou dados de terceiros; (b) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo Posto; e (c) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brindes nesta promoção.
8.5 - Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da agência gerenciadora TLC Marketing e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
8.6 - Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante ou, ainda, por Participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação de todos, referente ao comprovante em duplicidade, será bloqueada, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento, CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de produtos participantes, como consumidor final.
8.6.1 - Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito ao brinde; e (ii) a participação não validada será desconsiderada, sendo cancelado o cadastro.
8.6.2 - Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido, então, o primeiro cadastro realizado.
8.7 - Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
8.8 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial ganhador, o consumidor será excluído da promoção e perderá o direito ao brinde, sendo aplicada a Regra do item 3.5, quando for o caso.
8.9 - A Promotora poderá determinar a desclassificação de participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor participante da promoção, assim como, por meio de uma Comissão Julgadora, caberá à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10 - Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação estabelecidos no Regulamento, sendo sumariamente excluídos em caso de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, em caso de fraude comprovada, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.11 - Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
9 - TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 - Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 2.4 e conforme o aceite, nos termos do item 2.5.
9.2 - A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.3 - Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.4 - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5 - Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.6 - As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
9.7 - Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção (sem que haja, no entanto, obrigação da Promotora neste sentido).
9.8 - Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com. O consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
9.8.1 - Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha recebido o brinde, não fará jus a este.
9.8.2 - A Promotora permitirá que o consumidor atualize seus dados cadastrais como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.9 - Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (b) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SRE/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pela Promotora, conforme o caso.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
10.2 Todo o contato com os consumidores participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 6.1.
10.3 - Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
10.4 - O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
10.4.1 - Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
10.4.2 - Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
10.5 - Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com cada Posto ALE participante, não tendo a Promotora ingerência sobre estes.
10.6 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
10.7 - Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
10.8 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022).
Para participar desta Campanha Promocional, efetue uma compra a partir de R$50,00 em produtos e serviços comercializados nos postos ALE participantes, exceto em lojas de conveniência, entre o período de 15/08/2023 até 31/10/2023. Após a compra, entre no site www.abasteceumarcouganhou.com.br e realize seu cadastro, fazendo upload do cupom fiscal. Participe do desafio virtual e descubra se ganhou algum dos prêmios disponíveis.
O cadastro com upload do comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) no site deverá ser realizado até 05/11/2023.
A campanha é válida para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás. Consulte no site da promoção a lista de postos participantes em cada Estado.
Poderá participar desta Campanha Promocional qualquer consumidor*, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que comprar a partir de R$50 em produtos e serviços nos postos ALE, dentro do período estipulado, em qualquer posto participante, entre o período compreendido de 15/08/2023 a 31/10/2023.
*Exceto o grupo mencionado na cláusula 8.1 e 8.2 do regulamento
Haverá limite de cadastro de até 50 (cinquenta) comprovantes fiscais de compra por CPF, durante todo o período promocional e até 3 (três) comprovantes fiscais de compra emitidos por um ou mais Posto ALE participantes, na mesma data, por CPF cadastrado. Não serão contabilizadas para fins de participação nesta promoção: produtos de outras marcas ou adquiridos nas lojas de conveniência.
Acesse o site da Promoção www.abasteceumarcouganhou.com.br, faça um breve cadastro, crie seu login e senha e realize o upload do comprovante fiscal de compra dentro do período da promoção. Os arquivos enviados por meio do Site devem estar legíveis e na extensão JPEG ou PDF e ter um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes); devem identificar o produto participante da Promoção, e ter data de emissão compreendida dentro do Período de Compras.
É necessário realizar uma compra/abastecimento de R$50,00 ou mais nos Postos Participantes. As compras não são cumulativas.
Você poderá ganhar 1 prêmio por tipo de premiação (até 1 camisa, 1 par de ingressos 1 boné).
Nesta promoção serão disponibilizados 798 (setecentos e noventa e oito) brindes, que serão distribuídos de forma randômica para os participantes cadastrados no site que cumprirem os requisitos estipulados para a promoção. Os prêmios consistem em:
Os prêmios serão distribuídos de forma randômica e não poderão ser trocados. Para mais informações, consulte o regulamento completo no site da promoção www.abasteceumarcouganhou.com.br
Não, a participação é permitida apenas para maiores de 18 anos.
Sim, o cupom fiscal comprovando a compra é obrigatório para seu cadastro no site da promoção. Além disso, o Participante deverá guardar seu cupom fiscal, uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar a apresentação destes comprovantes, sendo esta condição para a validação da contemplação e consequente entrega do prêmio.
Tente novamente. Se não funcionar, ligue para o número de Apoio à Promoção: 0800 5911844, ou envie um e-mail para abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com ou complete o formulário na área de Fale Conosco no site. Retornaremos em até 2 dias úteis. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo.
Certifique-se de que o arquivo da foto do cupom fiscal esteja na extensão JPEG ou PDF e tenha um tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). É importante também que a foto esteja com todas as informações legíveis – data, valor de compra e descrição dos produtos – para que a sua participação seja validada.
Ainda continua com dúvidas? Entre em contato conosco pelo telefone 0800 5911844,ou ou pelo e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com ou na área de Fale Conosco no site. Retornaremos em até 2 dias úteis. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo.
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Em caso de problema em receber o prêmio, você pode entrar em contato com nossa central de atendimento da promoção, através do telefone 0800 5911844, ou do e-mail abasteceumarcouganhouale@tlcrewards.com ou na área de Fale Conosco no site. Retornaremos em até 2 dias úteis. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo.
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